quarta-feira, 28 de maio de 2008

A fundação das Nações Unidas

Na criação da ONU procuraram-se evitar alguns erros que se considerou terem estado na origem do fracasso da SDN. Muito da sua experiência foi, entretanto, recuperando na nova organização mundial da pós-guerra.
Do legado da SDN é de destacar:
O desenvolvimento das técnicas de negociação multilateral.
A experiência do funcionamento de um secretariado internacional permanente.
A experiência de cooperação internacional nos domínios económicos e social.
A criação de um tribunal internacional permanente.

Entre as lições negativas da experiência, cuja repetição se procurou evitar, é de destacar:
A ligação directa entre o tratado de paz e a organização.
O carácter excessivamente abstracto da segurança colectiva e do mecanismo das sanções.
A delimitação pouco clara das competências dos órgãos restrito e plenário.
A excessiva centralização nas relações com as restantes organizações do sistema.


Desenvolvimento

Assim sendo, verificamos que tal como a SDN foi concebida na nova ordem internacional criada no fim da 1ª Guerra Mundial com o Tratado de Versalhes, a ONU foi consequência directa da nova ordem internacional, estabelecida após a 2ª Guerra Mundial, nas Conferências de Ialta e Potsdam.
Posto isto, passo a referir os momentos que marcaram o caminho em direcção à fundação da ONU.
O primeiro foi a 12 de Junho de 1941, com a assinatura da Declaração Inter-aliada. Assinada em Londres, esta declaração estabelecia que as forças aliadas deveriam "trabalhar juntas, em conjunto com outras pessoas livres, na guerra ou na paz".
O segundo grande momento foi a 14 de Agosto de 1941 (é de realçar que nesta altura os EUA ainda nem tinham entrado no conflito) quando o presidente norte-americano Franklin D. Roosevelt e o primeiro ministro do Reino Unido, Winston Churchill, tiveram um encontro secreto a bordo de um navio americano no oceano atlântico, onde redigiram um plano para a paz ao qual chamaram de Carta do Atlântico, na qual referiram que após o fim da guerra esperavam ver estabelecida uma paz que oferecesse às nações segurança e que os seus habitantes vivessem livres do medo e da necessidade, que todas as nações do mundo renunciassem ao uso da força e estabelecessem o desejo dos signatários de promover a colaboração entre as nações com o objectivo de alcançar melhores condições de trabalho, desenvolvimento económico e segurança social. Portanto, podemos dizer que este documento foi o primeiro de conteúdo programático sobre a reorganização da sociedade internacional quando finda a Segunda Guerra Mundial.
Após a Carta do Atlântico e a entrada dos Estados Unidos da América na Segunda Guerra Mundial, em Dezembro de 1941, a Declaração das Nações Unidas, datada de 1° de Janeiro de 1942, é assinada em Washington por 26 países, onde se estabelece o compromisso de prosseguirem juntos a luta contra as potências do Eixo. Neste documento utiliza-se pela primeira vez o nome de Nações Unidas, sugerido pelo Presidente Roosevelt.
Em 1943 aconteceram duas conferências durante as quais as nações reconheceram que os objectivos estabelecidos na Declaração das Nações Unidas, referentes à paz e à segurança internacionais deveriam ser assegurados por intermédio de uma organização internacional. O governo da União Soviética (URSS), o Reino Unido, os Estados Unidos e a China assinaram tais acordos nesse sentido em Moscovo, em 30 de Outubro. Os líderes dos Estados Unidos, da URSS e do Reino Unido reafirmaram essa intenção em Teerão, no dia 1º de Dezembro de 1943.
A partir desses acordos, os líderes dos Estados Unidos, Reino Unido, da União Soviética e China reuniram-se durante vários meses durante o Outono de 1944 em Washington, D.C., para determinar os objectivos, a estrutura e o funcionamento das Nações Unidas. Essas reuniões que aconteceram entre os dias 21 de Setembro e 7 de Outubro tornaram-se conhecidas como a Conferência de Dumbarton Oaks.
A Conferência de São Francisco, em 1945, converteu as Nações Unidas em realidade. No dia 25 de Abril, delegados de mais de 50 nações do mundo se reuniram na cidade de São Francisco onde negociaram e escreveram os 111 artigos da Carta das Nações Unidas. A Carta foi, então, unanimemente aprovada em 25 de Junho e assinada em 26 de Junho. A Polónia não foi representada na conferência, no entanto logo assinou a Carta tornando-se o 51° e último Estado membro fundador.
As regras de funcionamento da Conferência estabeleciam que as decisões sobre a redacção da Carta deveriam ser aprovadas por dois terços dos cinquenta Estados representados. Esta maioria de aprovação permitia a formação de minorias de bloqueio mas, principalmente, facultava aos Estados pequenos e médios a possibilidade de, desde que se articulassem entre si, poderem introduzir alterações ao projecto-base previamente negociado pelas grandes potências.
Se, afinal, o prestigio inquestionável das grandes potências e a sua superioridade politica, económica e militar lhes permitia impor qualquer solução e efectivamente permitiu deixar passar o princípio de que a principal responsabilidade pela paz e segurança internacional lhes devia ser confiada, tal não obstou a que os debates se caracterizassem por uma grande vivacidade e que os restantes Estados obtivessem a aprovação de alterações no que se refere aos poderes da Assembleia Geral e as competências da organização em matéria económica e social que se revelariam de grande importância.
A “lição” da sociedade das Nações demonstrara que sem o empenho activo das principais potências a manutenção da paz não poderia ser eficazmente garantida. Por outro lado, os Estados Unidos acreditavam que só com o empenho unânime das potências “amantes da paz”, as vencedoras da guerra, seria possível manter a segurança colectiva.
Segundo decidiu a Conferência, a Carta entraria em vigor logo que ratificada por dois terços dos Estados participantes e pelos cinco grandes, evitando-se assim que pudesse surgir uma situação análoga à que emergiu da não ratificação do Pacto da Sociedade das Nações pelos Estados Unidos. Essas condições verificaram-se em 24 de Outubro de 1945, depois de todos os representantes terem aprovados a Carta das Nações Unidas, nasceu oficialmente a ONU. Até hoje celebra-se o aniversário dessa organização nessa data.




Carta das Nações Unidas

A Carta das Nações Unidas é um documento consideravelmente mais vasto que o Pacto da Sociedade das Nações. Contem um preâmbulo e 111 artigos, divididos por 19 capítulos, além do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que desenvolve a matéria referente a este órgão jurisdicional e que tem setenta artigos distribuídos por 5 capítulos.
O preâmbulo contém a profissão de fé dos fundadores (a que os novos membros naturalmente aderem). No capítulo I, designado “Objectivos e Princípios”, estabelecem-se os fins da organização no artigo 1 e os princípios que os membros se obrigam a respeitar no artigo 2, sendo que na alínea 7 deste artigo se delimita como domínio reservado dos Estados as respectivas jurisdições internas.
O capítulo II ocupa-se da admissão de membros e da sua suspensão ou expulsão.
O capítulo III enumera os chamados “órgãos constitucionais”: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado.
O capítulo IV ocupa-se da Assembleia Geral, enumerando as suas competências, que resumidamente são:
discutir e fazer recomendações sobre qualquer assunto/questão dentro das finalidades da ONU;
considerar princípios gerais de cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais;
elaborar recomendações sobre a solução pacífica de qualquer litígio internacional;
aprovar o orçamento da ONU;
eleger os membros não-permanentes do Conselho de Segurança da ONU

Os modos de intervenção do Conselho de Segurança estão desenvolvidos nos dois capítulos seguintes. No capítulo VI trata-se da intervenção na solução pacífica de controvérsias, no capítulo VII, sob o título, “Acção em caso de ameaça à paz, ruptura da paz e acto de agressão”, do emprego de medidas coercivas, bem como a obrigação dos Estados membros de a elas aderirem (artigos 41 e 42). No artigo 51 ressalva-se a legítima defesa, que no âmbito da Carta constitui, para além do uso da força pela própria organização, o único caso de utilização lícita de meios armados nas relações internacionais.
O capítulo XV ocupa-se do Secretariado e, especificamente, do secretário-geral, referindo-se o artigo 99 à única competência política que a Carta explicitamente lhe reconhece: a de chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que possa em sua opinião pôr em perigo a manutenção da paz e da segurança internacionais.

Conclusão

Concluímos então que a Organização das Nações Unidas nasceu de uma particular tradição idealista norte-americana. Essa tradição que sempre fez sentir ao presidente Woodrow Wilson tão próximo de Deus, e igualmente claro no que diz respeito ao rumo que deveriam seguir os assuntos internacionais. A mesma tradição abrigou, também, Franklin D. Roosevelt, durante a Cúpula de Yalta, ao fazer inumeráveis concessões a Stalin, no que concerne à Europa Oriental, com o propósito de conseguir a anuência para a criação da ONU. A melhor manifestação do idealismo de Roosevelt ficou registrada em uma célebre frase de seu Secretário de Estado, Cordell Hull, com respeito ao papel que caberia a esta organização. Segundo ele, “já não haverá necessidade de esferas de influência, de alianças, de balanças de poder ou de nenhum outro acordo especial que, durante um passado infeliz, as nações requereram para salvaguardar a sua segurança”. Em outras palavras, a Organização das Nações Unidas podia transformar-se em garantia da paz e da segurança coletiva, sem a ajuda de nenhum dos mecanismos utilizados em outras épocas, ao longo dos séculos. A primeira reunião da Assembleia-geral das NAÇÕES UNIDAS teve lugar em Londres no início do ano seguinte.
De certo modo, como afirma Michael Virally, a ONU veio a ser simultaneamente uma reconstituição da SDN e uma “anit-SDN”.

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